Direitos e deveres do empregado.
Instituído pela Lei 7.418/85 é um benefício de obrigação legal do empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
– Benefício antecipado ao trabalhador pelo empregador para custear as despesas com deslocamento residência- trabalho e vice-versa.
– Utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual.
– Seu custo é absorvido pelo empregador e pelo empregado, podendo ser descontado até 6% de seu salário básico ou vencimento de acordo com sua convenção coletiva.
– Não existe determinação legal de distância mínimo para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte.
Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
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