Esse tipo de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Pois, além de poder descansar por uns dias, o funcionário ainda recebe um acréscimo em seu salário. Nessa modalidade, após concluir o seu período aquisitivo o colaborador pode tirar até 30 dias de folga. Esse período é acordado com a empresa, sendo concedido de acordo com o que for melhor para a organização.
As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano.
Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas.
Mas atenção! Apesar de ser concedida conforme o querer da empresa, esse tipo de férias também possui regras importantes que a organização precisa se atentar.
As regras para as férias coletivas aparecem na CLT, no artigo 139. Ele determina que:
Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Esse abono corresponde a venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”.
Nessa modalidade, o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração.
E como vender as férias?
Nesse caso, a decisão de vender as férias é totalmente do colaborador. Ele deve procurar o RH da empresa e fazer uma solicitação por escrito, com no máximo 15 dias antes do fim de seu período aquisitivo de férias. Ou seja, 15 dias antes dele completar 12 meses trabalhados na empresa.
A empresa pode recusar a venda de férias?
Não, a empresa não pode recusar o pedido do colaborador. O artigo 143 da CLT determina que é facultativo ao colaborador converter ⅓ de seu período de férias em abono pecuniário.
Portanto, se o colaborador solicitar esse abono dentro do prazo estabelecido, a empresa deve acatar o pedido.
Muitos empregadores e funcionários possuem dúvidas sobre do que se trata o período aquisitivo de férias.
O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.
O período concessivo corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário. Isso, de acordo com a proporcionalidade que ele tiver direito.
Elas devem seguir o interesse do empregador, desde que não seja ultrapassado o limite do período concessivo. Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz:
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez. Mais a frente quando falarmos sobre a Reforma Trabalhista de 2017, vamos entender mais sobre como funciona a divisão das férias.
Agora, antes de conceder esse período, sua empresa precisa se atentar a algumas regras e tomar providências, são elas:
Atenção!
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