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Saiba tudo sobre o PRONAMPE

Programa do Governo cria condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios que concede linha de crédito para empréstimos.

O Pronampe é destinado à:

  • MEI
  • Microempresa
  • Empresa de pequeno porte
  • Profissionais Liberais.

As contratações ocorrem a partir de 25.07.2022.

Empréstimos do Pronampe 2022

Os empréstimo do Pronampe também mudaram, agora eles passam a ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024 já que a lei atual só previa até o fim de 2021.

Outro ponto importante a se destacar é que agora empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.

As regras são:

  • A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
  • Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
  • Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
  • A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.

Flexibilização das regras

Umas das novidades do Pronampe para 2022 é a flexibilização das regras para receber o crédito pelo Pronampe, a partir de agora os agentes financeiros participantes não precisarão apresentar:

  • Certidões de regularidade fiscal;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • E outros documentos que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Vale lembrar que Bolsonaro vetou o trecho que dispensava as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND), que comprova estar em dia com a Previdência Social. 

O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.

Fontes:

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD
https://www.jornalcontabil.com.br/confira-quais-sao-as-novas-regras-do-pronampe-2022