Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Este ano, com a mudança, a obrigatoriedade recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/receita-muda-regra-do-ir-2023-para-quem-opera-na-bolsa/