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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Distrito Federal

A partir de 01/11/2022 a Secretaria de Economia do Distrito Federal adotará nova forma dos prestadores de serviços emitirem a sua nota fiscal. Não será mais permitida a emissão nos modelos 55 e 65.
Além do mais, o próprio governo disponibilizará um sistema, de forma gratuita, com acesso facilitado utilizando o certificado digital ou CPF e senha.

É um avanço importante pois o sistema atuará de forma integrada no cumprimento de obrigações acessória e principal. Sendo assim, para fatos geradores a partir de 01/11/2022 os contribuintes sujeitos exclusivamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) estarão dispensados do envio da EFD ICMS/ISS/IPI.

Observa-se que será possível fazer a integração e ajuste ao layout da NFS-e adotado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) para aqueles que já possuem um sistema emissor de notas fiscais. Estes deverão enviar um e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.

A SEFAZ-DF ainda publicará uma norma específica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto sobre o Serviço (ISS) e emissão da NFS-e.

Fonte: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346.