O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma sigla que representa o imposto cobrado durante a transferência de propriedade de um imóvel. Cobrado pelo município onde o imóvel está localizado, o fato gerador deste imposto é a transação de compra e venda de um imóvel. Legalmente previsto no Art. 156, inciso II da Constituição Federal (CF).
Detalhe que a liberação da documentação de transmissão da propriedade só ocorre após o pagamento do ITBI. Assim, ao pagar o imposto você se torna oficialmente o proprietário do imóvel. E este valor arrecadado pelos municípios são usados para promover serviços públicos como:
- Coleta de lixo;
- Saneamento;
- Fornecimento de gás e energia elétrica; e
- Infraestrutura.
O valor do ITBI varia de acordo com a alíquota estipulada por cada ente político. Entretanto, de acordo com a CF, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor de venda do imóvel. A base do imposto é definida pelo valor da venda ou pela estimativa do preço de mercado do imóvel. Neste último caso, sendo necessário solicitar à Prefeitura do município a Certidão de Valor Venal.
O responsável pelo pagamento do ITBI não é especificado na CF, porém é comum que esse encargo fique com o responsável pela compra. Contudo, nada impede de ambas as partes chegarem num acordo para definição do responsável a partir de uma elaboração de contrato. Também é interessante consultar especialistas na área ou até mesmo obter orientações importantes junto ao cartório de registro de imóveis local.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/itbi-saiba-o-que-e-qual-o-valor-e-quem-deve-pagar/