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Entenda a Diferença Entre Nome Empresarial e Nome Fantasia!

Apesar de serem parecidos, o nome empresarial e fantasia tem objetivos diferentes.

Entender a diferença entre nome empresarial e nome fantasia é fundamental ao abrir um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Apesar da nomenclatura ser parecida, os conceitos são diferentes. 

Enquanto o nome empresarial serve para identificar a empresa nas esferas burocráticas, o nome fantasia é a forma como os consumidores o conhecem no mercado. Entenda a seguir.

O que é nome empresarial?

O nome empresarial é aquele que está registrado na Junta Comercial do seu estado, assim como nas demais documentações oficiais da empresa. Ele consta, por exemplo, nas notas fiscais emitidas, no contrato social da empresa, no CNPJ e no alvará de funcionamento, entre outras documentações.

Portanto, diz respeito ao nome oficial da empresa, e também é conhecido como firma, nome comercial ou denominação social.

No caso do microempreendedor individual (MEI) , a razão social é o nome completo do empresário, seguido pelo seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O que é nome fantasia?

Já o nome fantasia é o nome popular da empresa. Também é conhecido como nome comercial, nome da marca,  e até como “nome de fachada”.

Ele é amplamente utilizado nas estratégias de marketing para atrair a atenção do consumidor. Está presente nas logomarcas que integram as redes sociais, na placa da fachada, site e panfletos, além de outras comunicações do negócio.

Qual a finalidade do nome empresarial?

O nome empresarial serve para identificar a empresa junto às entidades do governo, a exemplo da Receita Federal e secretarias de governo. Ou seja, é utilizado para distinguir o negócio nas esferas fiscais a nível municipal, estadual e federal.

Isso é possível porque a razão social é vinculada ao CNPJ da empresa, que traz todos os dados do empreendimento.

Como escolher uma razão social/nome empresarial?

Esse nome normalmente é composto por três palavras, cada uma indicando uma informação diferente: a primeira é um nome qualquer, escolhido por quem abre a empresa; a segunda, indica o ramo principal de atividade da empresa; e a última, seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

Por isso a razão social é importante. Ela também vai permitir que a empresa exerça suas atividades de forma legal e dentro de seu enquadramento na legislação (o tipo de empresa).

Qual a finalidade do nome fantasia?

O nome fantasia é o nome popular da pessoa jurídica – ou nome comercial, como também é conhecido. Ele será usado para divulgação comercial da empresa e, na prática, é como ela será conhecida pelo público em geral. Por isso a razão social é importante. Ela também vai permitir que a empresa exerça suas atividades de forma legal e dentro de seu enquadramento na legislação (o tipo de empresa).

É importante dizer que não existem regras específicas para o nome fantasia: ele é escolhido livremente pelo empreendedor e até pode ser igual à razão social. No entanto, como o principal objetivo é que o público memorize e se lembre do nome, ele normalmente é diferente.

Vale dizer: o registro do nome fantasia não é obrigatório, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas marcas e patentes.

Entretanto, esse registro só dá direito à utilização do nome da marca ou produto ao registro que for feito primeiro – e, neste caso, passa a se tornar uma marca registrada, impedindo que outras empresas usem o mesmo nome fantasia. Ou seja: se um empreendedor deseja usar um nome fantasia que já foi registrado por outra companhia, por lei ele não poderá.

Fontes: https://www.contabeis.com.br/noticias/53650/nome-empresarial-e-fantasia-entenda-o-que-muda/