Se você é Prestador de Serviço no MEI e não sabe se está obrigado a fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) siga essas dicas:
1º passo: somar todas as receitas ocorridas no ano;
2º passo: somar todas as despesas ocorrida no ano;
3º passo: calcular a parcela de isenção. No caso de prestador de serviço, a parcela de isenção é de 32% sobre a receita.
Exemplo prático
• Receita bruta anual (A): 79.000,00
• Total de despesas (B): 15.000,00
• Parcela isenta 32% sobre a receita, nesse caso 79.000,00 x 32% (C): 25.280,00
• Receita tributável (RT): 79.000,00 – 15.000,00 – 25.280,00 = 38.720,00
Nesse caso, o valor do rendimento tributável foi superior ao limite de isenção no ano calendário de 2022, consequentemente o MEI estaria obrigado a entregar a DIRPF.
Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/05/26/imposto-de-renda-2022-trabalhei-como-mei-em-2021-preciso-declarar.htm