O informe de rendimentos é essencial para cumprir obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O documento é um dos anexos que constam na DIRPF. Por isso, o preenchimento deve ser feito com muito cuidado.
Com as informações dos informes de rendimentos, a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados entre os ganhos que a pessoa recebeu e os que são declarados. Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se for o caso.
O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro de 2023. A organização que não enviar este relatório aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Além do mais, a fonte pagadora que prestar informações falsas sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/54293/informe-de-rendimentos-ja-pode-ser-enviado/