A análise dos documentos será conduzida de forma online. Os segurados poderão fazer o envio das documentos pelo site do INSS ou utilizando o aplicativo Meu INSS. Além do mais, é possível fazer a solicitação por telefone na central de atendimento pelo número 135. Contudo, via telefone é apenas uma abertura do processo. Estando este pendente até que a documentação seja entregue por completo.
Aos segurados que passarem por acidentes de trabalho, será requerido que apresentem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso contrário, será imprescindível agendar uma avaliação médica pericial.
Uma série de critérios são constituídos como importantes para a veracidade das informações apresentadas e a legitimidade dos atestados para configurar a concessão do benefício. Dentre estas informações, temos:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão do atestado, a qual não deve ser igual ou superior a 90 dias a partir da data do requerimento.
- Diagnóstico descrito por extenso ou acompanhado do código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Assinatura do profissional responsável, podendo ser realizada de forma eletrônica, desde que esteja de acordo com as regulamentações vigentes.
- Identificação completa do médico, incluindo nome e número de registro no conselho de classe correspondente (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), além do registro no Ministério da Saúde ou carimbo.
- Data de início do período de repouso ou afastamento das atividades habituais.
- Indicação do prazo estimado necessário para a recuperação, de preferência em dias.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/fim-da-obrigatoriedade-da-pericia-medica-para-o-auxilio-doenca-do-inss/