Atestado médico é um documento que deve ser apresentado pelo funcionário da empresa em casos de ausência por motivos de saúde. Algumas vezes ele pode justificar algumas horas, um dia ou mais de afastamento.
Mas para que o documento seja válido, ele deve conter algumas informações que comprovem que o colaborador procurou assistência médica e o profissional da área da saúde, nesse caso o médico, avaliou suas condições físicas decidindo afastar o funcionário dentro de um período específico.
Em todo o atestado médico deve conter as seguintes informações:
Ao se ausentar por motivos de doença, o colaborador deverá apresentar o atestado médico dentro de um prazo limite que são 48 horas desde o primeiro dia do afastamento. Vale ressaltar que esse prazo pode variar conforme a flexibilidade ou rigidez da empresa.
Além disso, o funcionário não pode ficar mais de 15 dias afastado pelo motivo da mesma doença. Caso necessite de um período superior, o colaborador deverá procurar o INSS e requisitar o benefício que é pago ao segurado que está temporariamente incapacitado de trabalhar.
Também é importante ressaltar que existem diversos tipos de atestado. Confira a seguir com mais detalhes:
Em caso de óbito de um familiar direto, como cônjuge, irmão, pai, mãe e avós, por exemplo, o colaborador terá direito a afastamento de suas funções através de uma licença chamada Nojo. Embora o nome seja peculiar, a licença leva esse nome porque é de origem lusitana e significa perda, luto, pesar e tristeza.
A lei diz que a justificativa da ausência do empregado, por motivo de doença, para não ocasionar perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
Além disso, podemos citar ainda os seguintes trechos da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme cita o Art. 473- CLT:
A Lei também cita que o atestado médico deverá ser preenchido preferencialmente das seguintes formas:
O prazo máximo que o funcionário pode ficar afastado de suas funções é de 15 dias pelo motivo da mesma doença. Após esse período, ele deverá procurar o INSS para requisitar o benefício de auxílio doença.
Durante o período do afastamento por atestado médico, o funcionário não poderá ser demitido e o mesmo se aplica ao segurado que estiver recebendo o benefício do INSS.
Para o funcionário que recebeu o seguro do INSS, vale destacar que ele terá direito a um período de estabilidade, portanto, não poderá ser demitido no retorno de suas atividades.