As férias remuneradas são um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um período de descanso anual concedido ao empregado como forma de recompensar o desempenho do trabalho e promover o bem-estar do trabalhador.
De acordo com a CLT, todo empregado com carteira assinada tem direito a um período de férias de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho, conhecido como “período aquisitivo”. Esse período pode ser fracionado em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Além disso, a legislação estabelece que as férias devem ser concedidas preferencialmente durante o período de gozo, ou seja, no período em que o trabalhador efetivamente descansará. Isso visa garantir que o período de descanso seja devidamente usufruído, permitindo ao trabalhador recarregar suas energias.
Durante as férias, o empregado recebe sua remuneração normal acrescida de um terço, o chamado “terço constitucional”. Esse acréscimo tem como objetivo proporcionar um incentivo financeiro para que o trabalhador possa usufruir do seu descanso de maneira mais satisfatória, sem ser prejudicado financeiramente.
Cabe ao empregador comunicar ao empregado sobre o período em que suas férias serão concedidas com antecedência mínima de 30 dias, possibilitando ao trabalhador se programar para o período de descanso.
É importante ressaltar que a legislação prevê algumas situações em que as férias podem ser suspensas ou adiadas, como por exemplo, em caso de falta injustificada ao trabalho, ou quando o empregado estiver afastado por motivo de doença.
As férias remuneradas são um importante direito trabalhista que visa garantir o descanso e a qualidade de vida do trabalhador, contribuindo para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.