Muitas pessoas optam por deixar o Brasil definitivamente e seguir um novo caminho em outro país. Mas, como fica a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesse caso?
Primeiramente, é importante destacar que a saída do país deve ser comunicada à Receita Federal, através da Declaração de Saída Definitiva do País. Nessa declaração, é necessário informar todos os bens e direitos possuídos no Brasil e no exterior, além dos rendimentos obtidos até a data da saída.
A partir da data da saída definitiva, o contribuinte deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil e passa a ser tributado como residente fiscal no país de destino.
No entanto, é importante lembrar que a tributação varia de acordo com o país e pode haver acordos internacionais para evitar a dupla tributação. Por isso, é fundamental buscar informações e orientações de um profissional especializado em imposto de renda internacional.
Em resumo, a saída definitiva do Brasil exige uma série de procedimentos e cuidados, especialmente em relação à declaração do IRPF. É importante estar atento às regras e buscar ajuda especializada para não ter problemas futuros com a Receita Federal.