Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive os domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Logo, a legislação não proíbe que pai e mãe empregados recebam as cotas do salário-família, mesmo que ambos trabalhem na mesma empresa, ou em empresas diferentes.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446