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Prestige Contabilidade 2.0

Vale-Transporte

Direitos e deveres do empregado.

Instituído pela Lei 7.418/85 é um benefício de obrigação legal do empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

– Benefício antecipado ao trabalhador pelo empregador para custear as despesas com deslocamento residência- trabalho e vice-versa.

– Utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual.

– Seu custo é absorvido pelo empregador e pelo empregado, podendo ser descontado até 6% de seu salário básico ou vencimento de acordo com sua convenção coletiva.

– Não existe determinação legal de distância mínimo para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte.

Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm

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